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Indústrias de alta tecnologia e defesa versus controlo de exportações – uma constante oposição?

Todas as economias desenvolvidas procuram maximizar as suas exportações de bens e serviços e Portugal não é excepção. No nosso país, um exemplo de preocupação sobre esta área tem sido o da EuroDefense Portugal a qual, associada a parceiros relevantes, tem desenvolvido esforços no sentido de que empresas e outras entidades portuguesas participem em programas europeus na área da Defesa, quer fornecendo bens e serviços, quer providenciando conhecimento técnico e científico.

Assim sendo, pode parecer algo inusitado que precauções existam, a nível internacional, visando manter sob controlo governamental exactamente que tipos de bens, conhecimentos e serviços deixam um país para outro ou outros, ou seja, precauções de controlo de exportações. Este controlo incide em bens e tecnologias especificos de uso militar e em bens e tecnologias de duplo uso (civil mas, potencialmente, também militar). Mais uma vez, Portugal não é excepção.

Efectivamente, as exportações dos Estados, na sua globalidade, não são inteiramente livres e desprovidas de qualquer análise prévia, o que faria sentido num plano puramente económico, de maximização de retornos financeiros. Concretamente, no que diz respeito a items de alta tecnologia e defesa, aquelas exportações merecem (ou devem merecer) um tratamento especial logo a partir dos primeiros contactos entre um potencial comprador estrangeiro e o hipotético fornecedor de um dado país, por exemplo no decurso de feiras internacionais.

Com efeito, associam-se no controlo de exportações a vertente económica, sem dúvida, dado ocupar-se de operações de comércio internacional, mas também as relações internacionais, o conhecimento científico e tecnológico (inclui a protecção de propriedade intelectual) e, no caso extremo, aspectos de Segurança e Defesa Nacionais (estes visando prevenir a cedência a um potencial adversário de tecnologias que venham a ser empregues contra o país fornecedor – caso real da Guerra da Coreia, por exemplo).

Se muitos Estados possuem desenvolvidos programas de controlo de exportações, esta actividade não parece ser, cremos, muito conhecida e estudada em Portugal: por exemplo, no plano académico, consultado o Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, verifica-se que apenas se encontra um trabalho inteiramente dedicado ao tema, um artigo publicado na revista “Nação e Defesa” em 2011, da autoria do redactor destas linhas. Adicionalmente, um relatório de estágio de mestrado em Gestão, também de 2011, faz menção do mesmo tema num contexto empresarial (numa multinacional). É muito pouco, sobretudo se comparado com os numerosos trabalhos académicos de origem estrangeira disponíveis na internet.

Não se ignora que o Estado português engloba organismos com a missão de efectuar o controlo de exportações, nas suas vertentes de licenciamento e fiscalização. Neste último aspecto, no que diz respeito a bens tangíveis, são as Alfândegas a última linha de defesa contra eventuais ilícitos. Já no que respeita a conhecimento e know how, o processo de controlo torna-se mais complexo, podendo mesmo tornar-se algo polémico, se pensarmos, por exemplo, em parcerias universitárias internacionais visando a investigação e desenvolvimento de alta tecnologia.

Recorrendo ao artigo da revista “Nação e Defesa” acima mencionado, podemos identificar diversos fora internacionais cuja documentação constitui a base das regras nacionais nesta matéria. Desde logo singularizamos a União Europeia (UE), por razões óbvias. Nesta, diferentes grupos de trabalho, um para artigos de Defesa e outro para o duplo uso, produzem e emitem as linhas-mestras (Directivas, Regulamentos) a adoptar pelos Estados-membros neles representados, que as colocam em vigor no seu Direito interno. No caso português, o controlo de bens e tecnologias de duplo uso é realizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira enquanto o licenciamento dos bens e tecnologias de uso militar é realizado por órgãos do Ministério da Defesa Nacional.

Outros Acordos e Grupos que produzem regras e listas de bens e tecnologias a controlar, além da UE, são o Acordo de Wassenaar sobre Controlos de Exportação para Armas Convencionais e Bens e Tecnologias de Duplo Uso, o Missile Technology Control Regime (tivemos o privilégio profissional de participar em várias reuniões destes grupos). Para áreas mais especializadas, ainda o Grupo Austrália, o Grupo de Fornecedores Nucleares, a Convenção para a Proibição de Armas Químicas, a Convenção para a Proibição de Armas Biológicas e o Tratado de não-Proliferação Nuclear.

Neste ponto, permitimo-nos equacionar o seguinte: se as empresas e entidades que operam com bens e tecnologias (e conhecimento) de uso militar estão, na sua globalidade, cientes de que o fazem, devendo mesmo estar especialmente autorizadas para tal pelo Ministério da Defesa, já poderá acontecer que nem todas as empresas e entidades que operam com bens, tecnologias e conhecimento de duplo uso o estejam. Com efeito, uma consulta à lista da UE de bens e tecnologias de duplo uso permite verificar a sua grande extensão, podendo abarcar items relativamente aos quais não seria imediata a sua associação a controlos estatais e autorizações. Torna-se especialmente sensível neste campo o controlo da transferência de informação técnica e científica para entidades ou cidadãos estrangeiros (constitui uma exportação), por telefone, e-mail ou durante aulas ou workshops de âmbito tecnológico.

A este respeito, podemos mencionar, no domínio público, a existência de um acordo intergovernamental sobre cooperação económica e técnica, incluindo a área das altas tecnologias, com um Estado não-NATO e não-UE, frequentemente mencionado nos noticiários relativamente a actividades de desinformação consideradas perniciosas, usando tecnologias informáticas. Ou ainda a existência de avançadas parcerias no âmbito espacial entre universidades e centros de investigação nacionais e entidades homólogas de um outro Estado alegadamente pouco respeitador da propriedade intelectual e exímio no reverse engineering. Não sendo versados na finesse diplomática que permite tais acordos envolvendo áreas tecnológicas sensíveis, não nos sentimos aptos a comentar. No entanto, acreditamos que, previamente à concretização destes acordos, são levadas a cabo análises de risco relativas ao controlo de exportações.

É importante salientar aqui, e com algum ênfase dado que se prende com a área de interesse da EuroDefense Portugal, que as acções envolvendo parceiros da UE têm um regime simplificado neste campo (transferências intra-comunitárias), o que se compreende dado o elevado entrosamento entre as economias e as políticas dos Estados-membros. Tivemos o gosto de participar nas primeiras reuniões que levaram a tal regime.

No sentido de manter sob observação, em empresas e entidades detentoras de conhecimento, as actividades de exportação, evitando lapsos, criou-se a figura do Export Control Officer o qual deverá ser conhecedor dos regulamentos e directivas aplicáveis, fazendo-as cumprir. Se as grandes empresas multinacionais não estranham tal função, até por imposição das casas-mãe estrangeiras, familiarizadas há décadas com esta temática, poderá verificar-se que pequenas e médias empresas, startupsspin-offs e organismos universitários não estejam cientes do problema.

É notável o esforço de internacionalização das empresas e outras entidades nacionais que múltiplas instituições promovem, o que é obviamente positivo. Tal esforço deve ser acompanhado, para os casos respeitantes a alta tecnologia e defesa, por um adequado nível de aconselhamento às organizações envolvidas, relativamente ao controlo de exportações, sob pena de potenciais parcerias ou negócios aparentemente remuneradores virem a ser interrompidos numa fase já avançada, com os consequentes custos ou, caso ainda mais grave, tais parcerias ou negócios efectivamente se concretizarem à revelia dos instrumentos internacionais subscritos por Portugal, colocando assim o país numa posição vulnerável e os seus promotores ao alcance de penalizações legais.

Deverão os organismos estatais a que acima se aludiu levar a cabo campanhas de esclarecimento junto de empresas e outras entidades, alertando para esta problemática. No entanto,tal não impede que outras organizações, da sociedade civil, auxiliem os exportadores nacionais, de bens, serviços e conhecimentos, a evitar problemas nesta área.

Para um útil aconselhamento dos exportadores lato sensu, incluindo no dirimir de hipotéticos conflitos com a Administração Pública neste campo, será importante o papel das associações empresariais, câmaras de comércio e de outras organizações não-governamentais.

 José Cardoso Mira
Associado

Coronel da Força Aérea

Membro do Grupo de Trabalho Ministerial para a Normalização de Defesa.

Revisor Científico  do Centro de Investigação em Segurança e Defesa (CISD)  do Instituto Universitário Militar

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